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Plano de saúde: a empresa é obrigada a oferecer benefício ao trabalhador?

Todo funcionário contratado por meio de carteira assinada, tem direito a receber da empresa os benefícios trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
 
Entre eles estão o vale-transporte, o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e férias remuneradas. 
 
No entanto, algumas empresas oferecem mais do que o previsto em lei. Você sabia que a empresa não é obrigada a oferecer o plano de saúde, por exemplo?
 
O advogado trabalhista Thiago Soares explica que plano de saúde é um benefício opcional, tanto no fornecimento pelo empregador quanto no aceite pelo empregado, que pode recusar caso não tenha interesse, não queira o desconto ou tenha um plano melhor ou mais barato.
 

Confira quais são os benefícios obrigatórios e opcionais que as empresas oferecem

 
Benefícios obrigatórios:
 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Aviso prévio
Abono salarial
Repouso semanal remunerado
Vale-transporte
Salário-Família
Auxílio-doença
Faltas justificadas
13º salário
Férias remuneradas
Seguro-desemprego
Horas extras
Adicional noturno
Licença maternidade e paternidade
 

O funcionário é obrigado a aceitar os benefícios obrigatórios?

 
Sim, o empregado não pode abrir mão do recebimento desses benefícios, como previsto no artigo 7 da Constituição Federal.
 
No caso do vale-transporte, ele é obrigatório desde que o empregado utilize transporte público para ir e voltar do trabalho. Caso o funcionário tenha meios próprios, como carro, ou vá caminhando, a empresa não é obrigada a pagar o vale-transporte. 
 
A empresa que fornece o próprio transporte para os funcionários também não tem obrigação de pagar o benefício. Além disso, o trabalhador também não é obrigado a aceitar o vale.
 

Depois de quanto tempo o trabalhador começa a ter direito aos benefícios trabalhistas?

 
A partir do momento da contratação como empregado. Porém, é importante que verifique o que diz o seu contrato, pois alguns benefícios são liberados após três meses de contratação. 
 
Conhecido como período de experiência, os poucos meses não dá direito ao aviso prévio, por exemplo.
 
Benefícios opcionais (salvo se previsto em Convenção Coletiva):
 
Plano de saúde
Plano odontológico
Vale-refeição
Vale-alimentação
Participação nos lucros e resultados
Cesta-básica
Auxílio-creche
Bolsa de estudo
 
Acesso na Página em 10/11/2022



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