A Receita Federal publicou recentemente novos esclarecimentos sobre os critérios para que valores pagos a título de prêmio por desempenho possam ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias (INSS).
Quando o prêmio pode não sofrer incidência de INSS?
Para ser considerado prêmio, o pagamento deve atender simultaneamente aos seguintes requisitos:
- Ser concedido em razão de um desempenho superior ao normalmente esperado;
- Decorrer de uma liberalidade da empresa, ou seja, não ser uma obrigação previamente assumida;
- Não estar previsto em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva.
Exemplo prático de situação que pode caracterizar prêmio
Uma empresa possui como meta média de vendas R$ 100 mil por mês. Em determinado período, um colaborador alcança R$ 180 mil e, em reconhecimento ao resultado excepcional, a empresa concede uma premiação extraordinária.
Nesse caso, desde que devidamente documentado, o pagamento poderá ser analisado como prêmio.
Exemplo de situação que merece atenção
Uma empresa paga mensalmente R$ 500,00 a determinado empregado sob a rubrica "prêmio", independentemente de resultado extraordinário ou superação de metas.
Nessa situação, a fiscalização poderá entender que o valor possui natureza salarial, sujeitando-o à incidência dos encargos previdenciários.
Outros pontos importantes
- O entendimento aplica-se exclusivamente aos empregados contratados pelo regime CLT;
- Não se aplica a autônomos e demais contribuintes individuais;
- A Receita Federal poderá avaliar cada situação individualmente, considerando a forma como a premiação é concedida e documentada.
Recomendações
Para maior segurança, recomenda-se manter registros que demonstrem:
- Qual era a meta ou resultado normalmente esperado;
- Qual foi o desempenho excepcional alcançado;
- Os critérios utilizados para a concessão da premiação;
- A aprovação e formalização do pagamento.