Boletins

Cabe à Receita provar fraude em contratação PJ de serviço intelectual, decide Carf

As relações profissionais estabelecidas nos moldes do artigo 129 da Lei 11.196/05 são lícitas e cabe a autoridade que busca reclassificá-las o ônus de provar que existe simulação de relação jurídica em para descaracterizar vínculo empregatício.

Esse foi o entendimento da 1ª Turma Ordinária, da 4ª Câmara do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) para negar pedido de diligência da Receita Federal e dar provimento a recurso para julgar improcedente alegação de que a Rede Globo recorreu a contratação PJ de profissionais para diminuir carga tributária. 


Carf aponta que cabe à Receita provar fraude em contratação PJ
Segundo o Fisco, a empresa firmou inúmeros contratos de serviços e de cessão de direitos de uso de imagem e voz para remunerar empregados indevidamente caracterizados como pessoas jurídicas e assim diminuir a carga tributária incidente nas relações de empregos formais. 

Ao analisar o caso, o relator ad hoc — escolhido entre os conselheiros que votaram em conformidade com o relator original afastado antes do fim do julgamento —, conselheiro Daniel Ribeiro Silva, apontou que o artigo 129 da Lei 11.196/05 já havia sido validado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 66.

O dispositivo em questão disciplina o modelo de contratação PJ para prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural. 

“A constitucionalidade e permissão legal, portanto, não significam a outorga de cheque em branco, permitindo às autoridades administrativas tanto quanto às judiciais avaliarem a legalidade e regularidade da contratação face a dispositivos legais outros (e.g. arts. 2º, 3º e 9º da CLT), desde que demonstrem-se presentes de maneira insofismável elementos probatórios robustos de simulação ou fraude, ônus que, no caso, é da autoridade fiscal”, resumiu. 

Em seu voto, o conselheiro apontou que a Receita não conseguiu provar que houve simulação ou fraude. Portanto, votou pelo provimento do recurso. O entendimento foi unânime. 

O tributarista Thiago Braga, do escritório Candido Martins Advogados, indica que o julgado indica uma mudança de entendimento do Carf sobre o tema. 

“O caso é relevante, pois, apesar dessa legislação e do posicionamento do STF, o Carf costumava julgar a matéria desfavoravelmente aos contribuintes, com exceção de um caso julgado este ano em favor da Rede D’or, mas com algumas particularidades envolvendo os médicos”, explica. 

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 16539.720001/2020-98 
Cabe à Receita provar fraude em contratação PJ (conjur.com.br)

 

Fonte de pesquisa: https://www.conjur.com.br/2024-set-15/cabe-a-receita-provar-fraude-em-contratacao-pj-de-servico-intelectual-decide-carf/

Acesso a página: 17/09/2024

 




© Copyright 2018 - 2020 | LCR Contadores | CRC 2SP021400 | Todos os direitos reservados |




Desenvolvido por Neo Solutions - Sistemas para gestão Contábil - 11 3115-0188 Neo Solutions - 11 31150188

Clicando em "Aceitar" você concorda com nosso Política de Privacidade e Cookies. Aceitar