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Confusão Patrimonial

Como o nome indica, trata-se do embaraço entre os bens da empresa e dos sócios ou titulares da empresa. Habitualmente, ocorre com o desvio da finalidade desses bens, por exemplo, o automóvel adquirido através da Pessoa Jurídica, mas que na prática é de uso particular dos sócios, cuja titularidade da empresa é somente para se valer de benefícios como os descontos oferecidos pela montadora, ou ainda, para não acumular pontos na CNH, demonstrando efetivo abuso da personalidade jurídica.

A princípio devemos entender que o patrimônio da empresa jamais deve se confundir com o patrimônio dos seus sócios, pois por serem pessoas diferentes, os deveres e obrigações, em tese, devem ficar sob responsabilidade do titular.

Em um segundo estágio, podemos visualizar os primeiros malefícios dessa confusão, qual seja, a dificuldade na apuração de lucro, pois, voltando ao exemplo do carro da empresa que é utilizado para interesses pessoais dos sócios, serão declaradas mais despesas da empresa, do que ela de fato gera. Ora, pensemos na diferença do desgaste de um carro de uso exclusivo para praticar atividades para a empresa, com um carro que além desses interesses, também é utilizado para levar os filhos na escola, fazer compras no mercado, realizar viagens em família, e ainda, sem falar no consumo de combustível, que quando adicionamos esse segundo cenário, os gastos se tornam consideravelmente maiores.

Em uma análise superficial, talvez não seja possível perceber o impacto que essas condutas podem causar, contudo, ao observar mais precisamente, elas poderão interferir até mesmo nos negócios da empresa, uma vez que, uma empresa que gasta mais do que deveria, que tem despesas incompatíveis com seu tamanho e atividade, leva seus contratantes acreditarem que ela tem menos possibilidade de arcar com os compromissos.

Seguindo o pensamento, mais adiante, não podemos deixar de considerar possíveis Processos Judiciais, sejam em decorrência de relações trabalhistas, contra credores ou até mesmo demandas do direito de família, que se apresentadas situações que demonstrem essa confusão patrimonial, os sócios poderão ser responsabilizados com seus bens particulares, em virtude desse abuso da personalidade jurídica, situação devidamente amparada pelo artigo 50 do Código Civil Brasileiro.

FAQ

  1. O que é a Confusão Patrimonial?

Podemos definir como a dificuldade de diferenciar os bens da Pessoa Jurídica dos bens da Pessoa Física, ocorrendo quando é dada finalidade distinta daquela para qual foram adquiridos, principalmente quando são adquiridos em nome de um para o uso da outro.

  • O que é a Desconsideração da Personalidade Jurídica?

É um valioso instrumento contra fraudes, cuja principal finalidade é responsabilizar aquele que cometeu um ato ilícito. Sendo que, ato ilícito pode ser tanto um crime, como uma ofensa a natureza civil de um contrato.

  • Por que devo integralizar o Capital Social da minha empresa?

Por ser o momento adequado dos sócios ou titulares fornecerem os meios necessários para a empresa exercer suas atividades, a integralização do Capital Social não é mera formalidade, é uma importante ferramenta para evitar a confusão patrimonial, que ocorre quando a empresa não tem capital próprio e suas despesas e obrigações acabam sendo pagas por seus sócios.

Também vale ressaltar que a não integralização do capital social subscrito, interfere diretamente na responsabilidade dos sócios perante as dívidas da sociedade.

  • Posso transferir o meu carro para a empresa?

Se o carro for utilizado para interesses da empresa, sim! No entanto, se essa transferência for apenas para simular a integralização do capital, se esquivar de penhoras, ou ainda, para se beneficiar de descontos ou se isentar de pontos na CNH, essa prática certamente configurará desvio de finalidade, podendo acarretar a perda da personalidade jurídica.

  • Posso utilizar o cartão de crédito da empresa para fazer compras pessoais?

O cartão de crédito da empresa é para ser utilizado com os gastos da empresa, frui-lo para interesses diversos, também pode ser considerado abuso da personalidade jurídica.

  • O que é a Desconsideração da Pessoa Jurídica inversa?

A doutrina e jurisprudência estão pacíficas quanto a Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, que ocorre quando o juiz desconsidera a autonomia patrimonial da empresa e a responsabiliza por obrigações adquiridas pelos sócios.

Alguns exemplos são reclamações trabalhistas de empregados domésticos, que muitas vezes seus empregadores não têm bens para saldar as verbas, pois todo o patrimônio da família foi transferido a uma Pessoa Jurídica. Ou ainda, no direito de família e em casos de divórcio que a meação é comprometida em virtude da transferência ou aquisição dos bens em nome da empresa.

  • Estou confundindo meu patrimônio com o da minha empresa?

É evidente que uma conduta isolada não é capaz findar com princípios e garantias tão relevantes quanto a responsabilidade e a autonomia patrimonial, contudo, pequenas práticas no dia a dia acabam causando essa confusão, como por exemplo: pagar todas as despesas pessoais pela conta da PJ, ou o contrário, transferir todo dinheiro da empresa para a PF e acabar pagando até os impostos da empresa através conta pessoal; adquirir bens particulares em nome da empresa, para auferir vantagens pessoais; ou ainda, utilizar os bens da empresa para proveito próprio, como o carro, celulares e computadores.




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