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Conheça as vantagens em constituir ou transformar sua empresa em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Lei da Liberdade Econômica Nº 13.874 de 20/09/2019 criou a natureza jurídica "Sociedade Limitada Unipessoal". Essa nova modalidade de empresa permite a constituição de uma sociedade composta por apenas um sócio e ainda conta com diversos benefícios ao empresário, tais como:

  • Um único sócio tem maior liberdade na tomada de decisão, reduzindo burocracia e facilitando o dia-a-dia da empresa;

 

  • A empresa possuirá a responsabilidade limitada ao capital social. Isso significa que trará segurança ao patrimônio do sócio, restringindo o acesso aos seus bens pessoais por eventuais credores (diferentemente do Empresário Individual que possui a responsabilidade ilimitada);

 

  • Não há limite mínimo para o capital social como acontece, por exemplo, com a EIRELI que exige 100 (cem) salários-mínimos vigentes no país;

 

  • O sócio da empresa poderá ser pessoa física ou jurídica, não há limite de empresas, podendo o sócio ser titular de mais de uma Sociedade Limitada (diferentemente da EIREILI, que restringe a apenas uma empresa por titular);

 

  • Possibilidade de escolher qualquer nome para empresa;

 

  • A natureza jurídica não influenciará quanto ao regime tributário;

 

A qualquer momento é possível alterar a natureza jurídica de sua empresa através de um processo de alteração contratual. No mesmo ato, também é possível alterar outros dados da empresa, como nome empresarial, objeto social, endereço etc.. Este processo poderá ser realizado pela própria LCR Contadores.

Qualquer dúvida, fale conosco.

 

Fonte: LCR Contadores




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