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Diferença entre Dissídio e Convenção Coletiva

“Já saiu o dissídio”? É comum ouvir essa frase dos funcionários quando se referem ao reajuste salarial com base na Convenção Coletiva de Trabalho. Mas qual a diferença entre Dissídio e Convenção Coletiva (CCT).

Entenda a diferença:

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é, em modo geral, um contrato firmado entre um sindicato patronal com o respectivo sindicato laboral após negociação entre os lados trazendo como resultado um denominador comum que atende as pautas expostas durante a negociação, com validade de até 2 anos, para toda a categoria representada.

Já o dissídio é quando os sindicatos (patronal X laboral) não entram num acordo após extensas negociações. Nesse caso, os sindicatos pedem ao Poder Judiciário que determine quais regras se aplicam à categoria durante o período de sua validade.

 

Reforma Trabalhista e a CCT

Importante relembrar que, com a implantação da Reforma Trabalhista em 2017, muita coisa mudou. A CCT, já tão importante, ganhou ainda mais força, uma vez que suas cláusulas passaram a se sobrepor a lei. 

Na prática, as negociações entre sindicato de empresas e de empregados passaram a ter mais valor do que o previsto na legislação. Essas negociações são feitas anualmente e o resultado é a CCT. 

E para chegar a um consenso entre os lados, são meses de análises, encontros, discussões, estudos e muito trabalho.

 

Fonte de Pesquisa: https://sindilojas-sp.org.br/diferenca-entre-dissidio-e-convencao-coletiva/

Acesso na Página: 24/08/2021




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