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É possível suspender multa do rodízio de carros ligando para a prefeitura?

Uma corrente circula pelas redes sociais e aplicativos de mensagem afirmando que, caso moradores e visitantes de São Paulo fiquem presos no trânsito, conseguem cancelar a multa do rodízio municipal ao ligar para um número de telefone. "Isto ninguém avisa: se você estiver preso em um congestionamento e tiver certeza de que não vai conseguir sair dele a tempo de evitar o horário do rodízio da sua placa, ligue para 156", diz o texto. Segundo o aviso, basta que o motorista se identifique, forneça a placa do carro, o local onde está e informe o problema ao operador. O funcionário anotaria os dados e passaria um número de protocolo. "Se você receber uma multa por ter infringido a Lei do Rodízio de Carros naquele dia, faça uma defesa e mencione o número do tal protocolo. A multa será cancelada", prossegue a mensagem. Falso: número de protocolo não evita multa Por meio de um comunicado, a CET-SP (Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo) afirma que a mensagem é falsa. "A CET esclarece que não tem fundamento a mensagem anônima divulgada através da internet, orientando motoristas a ligarem para o número 156 com o intuito de obter um número de protocolo que lhes permitiria anular multas recebidas por desobediência ao rodízio municipal de placas (Operação Horário de Pico)", diz a nota. De acordo com o órgão, a única forma de o motorista questionar ou solicitar o cancelamento de uma multa, caso a considere injusta, é por meio de recurso. As informações de como fazer o requerimento encontram-se disponíveis no site da CET. Dirigir no período proibido é uma infração média e implica multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na carteira de motorista. Em caso de dúvidas, o órgão recomenda que o motorista acesse o site ou ligue para o número 1188. Como funciona o rodízio em São Paulo Vigente na capital paulista desde 1997, a Operação Horário de Pico restringe a circulação de carros durante algumas horas do dia na região central da cidade. De acordo com o final de placa e o dia da semana, os veículos não podem circular nas ruas e avenidas dentro de um minianel viário determinado entre as 7h e as 10h e entre as 17h e as 20h. Carros com finais de placas 1 e 2 ficam proibidos de circular nesses horários às segundas-feiras; 3 e 4 às terças; 5 e 6 às quartas; 7 e 8 às quintas; e 9 e 0 às sextas. Não há rodízio aos sábados, domingos e feriados. Fonte: notícias.uol.com.br - Acesso em: 28/08/2018


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