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Empréstimo consignado para CLT e MEI entra em vigor; veja regras e como solicitar

Entrou em vigor nesta sexta-feira (21) o Crédito do Trabalhador, novo programa do governo federal que cria a figura do empréstimo consignado privado, ou seja, voltado para trabalhadores com carteira assinada e microempreendedores individuais (MEIs). A iniciativa busca expandir o acesso ao crédito, reduzindo taxas de juros e eliminando a necessidade de convênios entre empresas e bancos

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que cerca de 19 milhões de trabalhadores poderão aderir à nova modalidade nos próximos anos, movimentando mais de R$ 120 bilhões em créditos contratados.

Confira, a seguir, como funciona o novo programa, quem pode solicitar, como cotar empréstimos, quanto poderá ser comprometido do salário, entre outras informações.


Como funciona o novo consignado privado?

O Crédito do Trabalhador é operacionalizado por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Os trabalhadores podem comparar as taxas de diferentes bancos e contratar o empréstimo diretamente pelo aplicativo.

O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, por meio do eSocial, garantindo menor risco para os bancos e possibilitando taxas de juros mais baixas.

A expectativa é que, com a nova estrutura, a taxa do novo consignado privado se aproxime das cobradas no setor público (23,8% ao ano, em média), bem abaixo da atual média de 40,8% ao ano para o setor privado.


Quem pode contratar o Crédito do Trabalhador?

- Trabalhadores formais com carteira assinada
- Microempreendedores individuais (MEIs)
- Trabalhadores domésticos e rurais


Quando o Crédito do Trabalhador estará disponível?

O novo modelo entra em operação no dia 21 de março, mas apenas para novos contratos. Trabalhadores que já possuem consignado poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril. Já a portabilidade entre bancos será permitida a partir de 6 de junho.


Qual será a margem consignável?

O limite da parcela do empréstimo será de 35% do salário, seguindo os mesmos critérios do modelo atual de consignado.


Como os bancos avaliarão o crédito?

As instituições financeiras terão acesso a dados do eSocial para avaliar o risco de inadimplência, mas o trabalhador precisará autorizar previamente a consulta de informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa.


O que acontece em caso de demissão?

Caso o trabalhador seja desligado da empresa, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias dentro do limite permitido por lei. Também haverá a opção de utilizar 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para o pagamento do empréstimo.


Como contratar o Crédito do Trabalhador?

1. Acesse o app da Carteira de Trabalho Digital.
2. Autorize o compartilhamento de dados com os bancos.
3. Aguarde ofertas das instituições financeiras em até 24h.
4. Compare as taxas e escolha a melhor opção.
5. Contrate o empréstimo diretamente no aplicativo.
6. Acompanha os descontos mensais diretamente na CTPS Digital.

A partir de 25 de abril, será possível contratar a nova linha de crédito também pelos canais eletrônicos dos bancos habilitados.


O novo consignado privado substituirá o saque-aniversário do FGTS?

Não. O saque-aniversário do FGTS continuará disponível de forma independente. O trabalhador poderá optar entre as duas modalidades ou combiná-las conforme sua necessidade.

 

Fonte de Pesquisa: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/novo-consignado-privado-entra-em-vigor-em-marco-veja-como-solicitar/?utm_source=sfmc&utm_medium=email&utm_campaign=202503___&utm_term=news-im&utm_content=materia

Acesso na página: 25/03/2025




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