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FGTS digital 2024: o que muda para empregador e empregado

Entre outras novidades do FGTS Digital estão integração com o eSocial e cálculo de indenizações compensatórias

A plataforma do FGTS Digital entrou em vigor em 1º de março com a promessa de desburocratizar a vida dos empregadores, que vão fornecer dados contratuais e folha de pagamento.


Por lá, eles terão acesso a um sistema que possibilitará a geração de guias personalizadas, cálculo de indenizações compensatórias, obtenção de extratos detalhados por trabalhador e solicitação estornos e parcelamentos.
Entre as novidades, estão:
 
• pagamento via Pix
• integração com eSocial. O cálculo automático da multa do FGTS, por exemplo, será feito com base no histórico de remunerações da plataforma;
• maior facilidade para emissão e personalização de guias;
• mais agilidade no processo de individualização (depósitos dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores);
• agilidade de FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de meses atrasados em uma única guia;
• ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória.
 

O que muda para MEI e empregadores domésticos com o FGTS Digital?
Para microempreendedores (MEI) e empregadores domésticos, o recolhimento mensal continua a ser feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). 
Para esse grupo, o FGTS Digital será utilizado apenas para parcelamentos e compensação indenizatórias.
 
O PIX será o método de pagamento para o FGTS Digital, eliminando problemas como pagamentos duplicados, recolhimento de débitos já quitados e pagamento de guias vencidas.
O sistema de pagamento também reduz custos com tarifas pagas à rede arrecadadora do Fundo, o que resultará em economias financeiras substanciais para o Fundo.

 

Fonte de pesquisa: https://www.folhape.com.br/economia/fgts-digital-2024-o-que-muda-para-empregador-e-empregado/333766/?utm_smid=11267691-1-1

Acesso a página: 14/05/2024

 




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