Boletins

ISS é recolhido no local onde está sediada a empresa que prestou o serviço, decide STJ

Se a empresa não tem sede ou filial no município onde o serviço foi prestado, o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser recolhido pelo município onde ela está efetivamente instalada.


Essa conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo município de Contagem (MG) em uma disputa por tributos contra o município de Conselheiro Lafaiete (MG).

O julgamento tratou da prestação de serviço de manutenção de máquinas por uma empresa sediada em Contagem. O tomador do serviço estava em Conselheiro Lafaiete, e aí surgiu a controvérsia: qual dos dois municípios tinha direito a recolher o ISS?

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu razão ao município de Conselheiro Lafaiete, pois entendeu que a competência tributária para a arrecadação do imposto depende da localização geográfica da prestação do serviço.

Unidade empresarial autônoma
  
No entanto, o relator da matéria no STJ, ministro Mauro Campbell, sustentou que essa posição contraria a jurisprudência da corte. Segundo ele, para identificar o sujeito ativo da obrigação tributária, deve-se verificar se há unidade empresarial autônoma no local da prestação do serviço.

“Inexistindo estabelecimento do prestador no local da prestação do serviço, deve-se ISSQN ao município do local da empresa que efetivou a prestação. Nesse sentido, o mero deslocamento da mão de obra não seria apto a alterar a competência do ente tributante”, disse o ministro.

Com o provimento do recurso especial, os autos voltam ao TJ-MG para que a corte continue a analisar se a pessoa jurídica que presta os serviços possui efetivamente unidade autônoma no âmbito territorial de Conselheiro Lafaiete.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.079.423

 

 

Fonte de pesquisa: https://www.conjur.com.br/2024-jun-07/iss-e-recolhido-no-local-onde-esta-sediada-a-empresa-que-prestou-o-servico/

Acesso a página: 11/06/2024

 




© Copyright 2018 - 2020 | LCR Contadores | CRC 2SP021400 | Todos os direitos reservados |




Desenvolvido por Neo Solutions - Sistemas para gestão Contábil - 11 3115-0188 Neo Solutions - 11 31150188

Clicando em "Aceitar" você concorda com nosso Política de Privacidade e Cookies. Aceitar