A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.287, que estabelece regras para emissão de dois documentos importantes no âmbito da tributação internacional: o Atestado de Residência Fiscal no Brasil e o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes. A norma entrou em vigor em 3 de novembro de 2025 e revoga dispositivos anteriores que tratavam do tema.
Os documentos poderão ser solicitados por pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, mediante requerimento eletrônico no portal e-CAC, com autenticação pelo sistema gov.br. O objetivo é comprovar, conforme o caso, a residência fiscal no país ou os rendimentos recebidos no Brasil por indivíduos ou empresas com domicílio no exterior.
O Atestado de Residência Fiscal será concedido a quem comprovar residência tributária no Brasil no período solicitado, conforme os critérios já definidos na Instrução Normativa SRF nº 208/2002. No entanto, a norma prevê hipóteses de indeferimento, como irregularidades cadastrais no CPF ou CNPJ, falta de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou informações inconsistentes com o período declarado.
Já o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes tem como finalidade atestar valores pagos ou creditados a residentes no exterior. Poderá ser solicitado pela fonte pagadora brasileira ou pelo próprio beneficiário no exterior, desde que este esteja inscrito no CPF ou CNPJ. A Receita poderá negar o pedido caso não haja comprovação dos rendimentos ou se o beneficiário for considerado residente no Brasil durante o período analisado.
Os atestados serão emitidos de forma eletrônica, com código de verificação para consulta pública. Em situações específicas, a autoridade tributária poderá optar por assinatura digital ou física. Modelos padronizados desses documentos serão divulgados por ato conjunto das coordenações da Receita.
Para requerimentos protocolados antes da entrada em vigor da nova norma, será aplicado o rito da Instrução Normativa RFB nº 1.226/2011, agora revogada, com prazo de análise de até 60 dias. A Receita também revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.301/2012, promovendo uma consolidação normativa sobre o tema.
Referência: Instrução Normativa RFB n° 2287-2025
Link da Página: https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2025/11/04/receita-federal-disciplina-emissao-de-atestados-fiscais-para-residentes-e-nao-residentes.html?utm_medium=email&utm_content=noticia_link&utm_campaign=04_11_2025&utm_source=newsletterguia
Obter atestado de rendimentos auferidos no Brasil por não residentes
• O que é?
Solicite o atestado de rendimentos auferidos no Brasil por não residentes à Receita Federal, para evitar a dupla tributação da sua renda.
Para poder compensar impostos pagos no Brasil em outro país, você (residente no exterior) pode precisar do atestado de rendimentos no Brasil, que é certificado pela Receita Federal.
• Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão, empresa ou seus representantes legais.
• Etapas para a realização deste serviço
1. Abrir processo digital
• Acesse o sistema Processos Digitais;
• Clique em Solicitar serviço via processo digital;
• Selecione a área Certidões e Atestados e o serviço Obter atestado de rendimentos auferidos no Brasil por não residente.
Você deve abrir um processo específico para cada atestado.
O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
2. Solicitar a juntada de documentos
Para o pedido use:
• Tipo de documento: Petição; e
• Título: Atestado de rendimentos no Brasil.
Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Atestado de rendimentos auferidos no Brasil por não residentes preenchido;
• Documento de identificação e representação.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
3. Acompanhar o andamento do processo
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
4. Obter o atestado
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
• Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.