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Revisão da Vida Toda

Por 6 x 5 o STF julgou favorável a tese da Revisão da Vida Toda (Tema 1.102), podendo beneficiar muitos aposentados do INSS. Entenda o que é essa tese e se você está enquadrado nesse direito.

Para saber se tem direito é fundamental fazer uma análise minuciosa de todo o processo de aposentadoria para avaliar se existe algum motivo que poderá fundamentar um pedido de revisão, bem como fazer os devidos cálculos para ver a viabilidade econômica e só depois ingressar com o pedido.

 

Qual o prazo?

O prazo para realizar a revisão de aposentadoria é de 10 anos, contados do mês seguinte do primeiro recebimento do benefício ou da data que tomar conhecimento da negativa da revisão administrativa pelo INSS.

A revisão da vida toda busca reconhecer o direito do segurado, quando mais vantajoso, de utilizar para o cálculo do seu benefício a média com todas suas contribuições feitas para o INSS em toda sua vida laborativa, ou seja, desde sua primeira contribuição até a contribuição do mês anterior ao pedido de aposentadoria e não apenas a partir de julho/1994 como faz o INSS. Mas é importantíssimo entender alguns parâmetros para saber se está ou não enquadrado nessa tese revisional, senão vejamos:


Quem tem direito?

  • Ter requerido aposentadoria após Lei 9.876 de 29/11/1999, quem requereu sua aposentadoria antes não está inserido nessa tese revisional;
  • Ter aposentado com data do requerimento anterior a Reforma da Previdência em 13/11/2019, pois após essa data não faz jus à revisão, exceto se aposentou com direito adquirido aplicando as regras vigentes antes de 13/11/2019;
  • Ter recebido seu primeiro beneficio a menos de 10 anos, pois após esse prazo decai o direito de ação do aposentado para discutir qualquer revisão;
  • Ter contribuído com valores altos antes de julho/1994 e após essa competência ter reduzido os valores de contribuição, onde incluindo na média as contribuições feitas antes de julho/1994 trará uma média de contribuição maior;
  • O INSS não irá fazer essa revisão de forma automática, com isso será necessário propor uma medida judicial;
  • Quem recebeu pensão por morte, auxílio doença, aposentadoria por invalidez também pode ter direito à revisão, desde que se enquadre nos requisitos acima.


Documentos Necessários

Se você está enquadrado nessa tese revisional os documentos necessários para análise concreta do caso são:

1 - Acessar o Portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) e fazer o download da carta de concessão / extrato de contribuição;

2 - Acessar o Portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) e fazer o download da cópia integral do processo de aposentadoria (se já estiver virtualizado no sistema do INSS) e caso não esteja, solicitar essa cópia no próprio portal para que o INSS providencie a digitalização do processo físico;

3 - Cópia digitalizada legível em formato PDF de todas as páginas que tenham alguma anotação de todas carteiras profissionais, pois as informações das contribuições / remunerações de períodos antigos (anterior a 1981) serão extraídas desse documento, pois não constam no sistema do INSS.

4 - O sistema do INSS só possui o controle das remunerações de 01/1982 para frente, com isso, seria prudente apresentar os holerites mês a mês dos vínculos anteriores a essa data ou se as empresas existirem entrar em contato com o RH e solicitar à emissão de uma ficha financeira ou relação de salários de contribuição informando o valor mês a mês.

A revisão da vida toda é um caminho viável e seguro para os aposentados que contribuíram com valores altos antes de 07/1994, terem o devido reflexo dessas contribuições no cálculo de sua aposentadoria.

Na hipótese de entender que não tem direito a esta revisão, pois não tinha salários elevados antes de 1994, mas seu benefício foi concedido após 01/2013 você ainda pode ter direito a outros tipos de revisões.

Não deixe o tempo eliminar seus direitos de revisão. Faça a análise da sua aposentadoria.


Caso você esteja ou conheça alguém que esteja enquadrado nas hipóteses citadas, entre em contato com o time Comercial da LCR, teremos o prazer em atendê-los.
(comercial@lcrcontadores.com.br)




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