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Tributação de Prêmios por Desempenho – Novos Esclarecimentos da Receita Federal

A Receita Federal publicou recentemente novos esclarecimentos sobre os critérios para que valores pagos a título de prêmio por desempenho possam ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias (INSS). 

 
Quando o prêmio pode não sofrer incidência de INSS?
 

Para ser considerado prêmio, o pagamento deve atender simultaneamente aos seguintes requisitos:

  • Ser concedido em razão de um desempenho superior ao normalmente esperado;
  • Decorrer de uma liberalidade da empresa, ou seja, não ser uma obrigação previamente assumida;
  • Não estar previsto em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva.

 
Exemplo prático de situação que pode caracterizar prêmio
 
Uma empresa possui como meta média de vendas R$ 100 mil por mês. Em determinado período, um colaborador alcança R$ 180 mil e, em reconhecimento ao resultado excepcional, a empresa concede uma premiação extraordinária.
 
Nesse caso, desde que devidamente documentado, o pagamento poderá ser analisado como prêmio.

 
Exemplo de situação que merece atenção
 
Uma empresa paga mensalmente R$ 500,00 a determinado empregado sob a rubrica "prêmio", independentemente de resultado extraordinário ou superação de metas.
Nessa situação, a fiscalização poderá entender que o valor possui natureza salarial, sujeitando-o à incidência dos encargos previdenciários.
 
Outros pontos importantes
 
  • O entendimento aplica-se exclusivamente aos empregados contratados pelo regime CLT;
  • Não se aplica a autônomos e demais contribuintes individuais;
  • A Receita Federal poderá avaliar cada situação individualmente, considerando a forma como a premiação é concedida e documentada. 
 
Recomendações 
 
Para maior segurança, recomenda-se manter registros que demonstrem:
  • Qual era a meta ou resultado normalmente esperado;
  • Qual foi o desempenho excepcional alcançado;
  • Os critérios utilizados para a concessão da premiação;
  • A aprovação e formalização do pagamento.



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